dzܲԾçõ
dzܲԾçõ móveis
A Ǵ contratou com a MEO, serviços combinados móveis de voz e dados e, móvel de dados, a utilizar pelos trabalhadores/as no âmbito profissional, com início a 1 de setembro de 2017 e para um período plurianual de 2 (dois) anos.
link
dzܲԾçõ móveis
1. Elementos de identificação
Prestador dos serviços: Meo – Serviços e comunicações e Multimédia, S.A.
Duração: 2 anos
2. Objeto e âmbito
Objeto: Serviço móvel terrestre: lote 1 – serviços de voz e dados; lote 2 – serviços de dados.
Âmbito: Escolas e outras Unidades Orgânicas da Ǵ.
3. Níveis de serviço
A MEO disponibiliza os serviços de um Centro de Atendimento Telefónico (CAT), específico para os contactos dos utilizadores, disponível 24 horas, que garanta um tempo médio de atendimento, por trimestre, inferior a 10 minutos.
Relativamente aos equipamentos terminais deverá ser cumprido o seguinte:
1. Em caso de avaria, deve ser disponibilizado equipamento terminal equivalente, sem encargos adicionais, num prazo de 24 horas após a comunicação da ocorrência ao CAT, podendo o equipamento ser expedido por correio, neste prazo, por solicitação da entidade adquirente;
2. A taxa de avarias em equipamentos terminais deve ser inferior a 10% por trimestre;
3. Em caso de avaria, a intervenção para reposição do serviço dos acessos de interligação de PPCA à rede móvel, deverá ser efetuada num prazo de 4 horas após comunicação da mesma ao CAT.
A MEO deverá garantir o cumprimento dos seguintes requisitos, relativos a privações do serviço contratado comunicadas ao CAT:
1. Tempo máximo total de privação do serviço contratado deve ser inferior a 8 horas por ano;
2. Tempo médio de privação do serviço deve ser inferior a 1 hora por ano;
3. Tempo entre privações do serviço deve ser superior a 12 horas.
4. Serviço a prestar
1. A atribuição de números de cartão para comunicações de voz e dados e placas de banda larga para comunicações de dados tem associado um plafond e o encargo é suportado pela ULisboa. Para além do plafond atribuído, a faturação dos valores remanescentes é emitida em nome do utilizador e enviada para o seu domicilio.
2. Cada utilizador tem um plafond definido de acordo com o despacho interno.
3. O equipamento que pode ser atribuído a um utilizador está dependente do respetivo plafond.
4. O utilizador pode optar por um equipamento de valor mais elevado que o atribuído de acordo com o plafond definido, sendo-lhe faturado o valor excedente.
5. A atribuição de telemóvel para comunicações de voz e dados, pode ser efetuada de acordo com os modelos e valores dos equipamentos que se encontram no link:
6. Poderão, ainda, ser cedidas placas de banda larga para comunicações de dados do seguinte tipo:
Marca/modelo | Tipo |
Huawei E3531 | Placa de dados 3G com ligações USB |
5. Garantia e continuidade dos equipamentos
1. A garantia do equipamento será de 24 meses (garantia dada pela marca) a partir da data de Fatura ou da entrega ao Cliente (das duas a mais antiga), contra defeitos de fabrico, salvo nos itens onde for, explicitamente, referido outro prazo.
2. Os seguintes casos poderão ser contemplados neste Serviço de Assistência Técnica, mas não serão considerados como cobertos pela garantia:
· Terminais com vestígios de humidade;
· Terminais com evidências de uma utilização inábil por parte dos seus utilizadores, e que não estejam, por isso, cobertos pelas condições de garantia dos fabricantes.
3. Sempre que a reparação de terminais enviados para o MEO, diretamente pelo utilizador ou através do interlocutor, seja consequência de um dos dois casos anteriormente referidos, o valor dessa reparação será posteriormente cobrado ao utilizador.
4. No caso de terminais com defeito de fabrico, cujas avarias sejam comunicadas à MEO no período de 30 dias consecutivos, após a recepção do terminal (nova cedência/compra), aconselha-se que o utilizador entre em contacto com o interlocutor do cliente, que encaminhará à respetiva equipa comercial na MEO. Os Terminais nestas circunstâncias são considerados DOA (Dead On Arrival), pelo que são trocados imediatamente pela MEO, sem custos para o cliente, desde que o utilizador entregue a caixa completa com: terminal, bateria, carregador, etc... em perfeitas condições, com exceção da Microsoft/Nokia (avaria deverá ser comunicada no período de 15 dias consecutivos) e da Apple (avaria deverá ser comunicada no próprio dia ou no dia seguinte à compra/cedência).
IMPORTANTE: Estes casos devem ser encaminhados para a respetiva equipa comercial da MEO e nunca para a linha AT.
Não se efetua DOA de equipamentos cujas avarias saem da responsabilidade do utilizador.
5. A MEO não se responsabiliza pelo fornecimento de equipamentos entretanto descontinuados pelas marcas.
6. Assistência técnica dos equipamentos
Em caso de necessidade de utilizar os serviços de manutenção dos equipamentos terminais atribuídos, o procedimento é o que a seguir se descreve:
1. Contactar a assistência técnica da MEO, através de canal específico com o nº 808200 078, disponível 24 horas por dia.
2. Facultar aos operadores da linha os seguintes dados:
Nome da entidade: Escola e/ou UO da Ǵ
NIF da Escola e/ou UO da Ǵ
Nº de equipamento terminal do utilizador
Nome completo do utilizador ou interlocutor
IMEI do equipamento
Contacto telefónico do utilizador ou interlocutor
Descritivo da avaria do equipamento
Nº de anterior participação de avaria, se aplicável nos casos de reclamação de reparação.
IMPORTANTE: Quando os interlocutores da entidade contactarem a linha de atendimento, devem indicar para registo das participações de avaria o número de Equipamento dos próprios e nunca o número de equipamento dos utilizadores, caso não queiram que os mesmos sejam contactados (exemplo: Reitor, Diretor, Presidente).
3. O operador de linha envia um estafeta, no local acordado com o utilizador, para a recolha do equipamento e entrega de equipamento de empréstimo, se aplicável, bem como para a entrega após reparação, procedendo à marcação prévia com o utilizador.
Notificação de avaria |
Prazo Recolha / Entrega Equipamento |
Solicitação em dia útil até as 19:00 | Dia útil seguinte (9:00 as 13:00) |
Solicitação após as 19:00 ou em dia útil | Segundo dia útil seguinte (9:00 as 13:00) |
4. Caso a manutenção não esteja coberta pela garantia do equipamento e seja necessário assumir despesa para a reparação do mesmo, deve encaminhar o assunto para o Departamento de Informática (DI), que deve aceitar o orçamento previamente à assunção de quaisquer encargos, seguindo as indicações que lhe forem dadas.
7. Modelo de Reparação
1. A MEO disponibiliza aos seus clientes a resolução de avarias através do modelo de reparação, em que o equipamento é enviado para reparação e quando estiver reparado, é devolvido ao cliente.
2. O utilizador deve ter conhecimento que, ao efetuar a troca do seu telemóvel avariado, vai perder as parametrizações e memórias do seu telemóvel. Pelo que os utilizadores deverão manter um backup da informação.
3. Aquando da troca de telemóveis, os utilizadores deverão entregar ao estafeta, juntamente com o telemóvel avariado, os respetivos acessórios solicitados pelo operador da Linha de AT.
4. No ato da entrega do telemóvel reparado ao colaborador, o estafeta deverá fornecer o Documento de Entrega original, trazendo de volta os respetivos duplicados assinados pelo colaborador.
8. Processo de reclamação de reparação
No período de 3 meses (Nokia, o período é de 2 meses) após uma reparação, caso o telemóvel não se encontre em perfeitas condições de funcionamento ou mantenha a mesma avaria após a reparação, o utilizador pode apresentar uma reclamação.
9. Empréstimo de telemóvel (para processos de reparação)
Sempre que o telemóvel seja enviado para reparação, o Cliente poderá solicitar um telemóvel de empréstimo, que será entregue pelo estafeta, no ato de recolha do telemóvel avariado. Nesses casos, para além da documentação já referida, o estafeta deverá entregar o original do Acordo de Cedência Temporária e receber o respetivo duplicado assinado pelo colaborador.
Quando o telemóvel estiver reparado, o utilizador será contactado pela Linha de AT, para combinar o local e data para efetuar entrega do telemóvel reparado e a recolha do telemóvel de empréstimo. Caso o telemóvel de empréstimo não seja devolvido, o MEO, de acordo com o contrato celebrado aquando do empréstimo do equipamento, emitirá uma fatura no valor indicado em contrato.
10. Custo processo Reparação
Nas situações em que o cliente solicite a reparação do seu equipamento em garantia, não será cobrado qualquer custo. Caso se venha a verificar que as avarias comunicadas pelo cliente não estão cobertas pela garantia do fabricante, será comunicado um orçamento para a reparação do equipamento.
Se o equipamento não se encontrar ao abrigo da garantia do fabricante, o cliente poderá solicitar a reparação do mesmo, mediante a aceitação do orçamento prévio de reparação. O orçamento prévio de reparação poderá sofrer alterações, caso a avaria identificada pela reparadora não coincida com a inicialmente detetada. Nesses casos, o MEO compromete-se a comunicar novo orçamento ao Cliente. A validade do orçamento da reparadora é de 5 dias úteis após a comunicação ao Cliente por parte do MEO. Se findo este prazo, o Cliente nada disser a reparadora devolverá o equipamento ao MEO, considerando o orçamento não aceite pelo Cliente.
11. Cumprimentos prazos reparação
O prazo máximo de reparação, quantifica o nº de dias desde que o cliente reporta a situação até que é efetuado o respetivo contacto de agendamento para entrega do equipamento reparado. Prazo máximo de 30 dias úteis.
12. Equipamentos de substituição
Sempre que seja solicitada a assistência técnica, que implique a recolha de equipamento assim como entrega de equipamento de substituição, este deverá ser igual ou equivalente mas da mesma gama do equipamento recolhido.
13. Interligação entre PPCA e rede móvel
As chamadas entre o SBC da ULisboa e os TM [Terminais Móveis] deverá ser feita por um dos SIP trunks existentes ou por um explicitamente criado para o efeito.” Por outro lado, refere o caderno de encargos na página 19 que “As chamadas iniciadas nos TM para o SBC da ULisboa deverão poder utilizar a numeração interna [d]os TF na ULisboa (numeração única de 6 dígitos)”, o que significa que as chamadas com origem nos terminais móveis da VPN com destino aos terminais fixos da ULisboa deverão cursar por esse mesmo SIP Trunk.
14. Escolha do telemóvel
Os valores de consumo mínimo e subsidiação para os equipamentos são os seguintes:
Consumo Mínimo | Plafond | Subsidiação de Equipamento |
35,04€ | 80 | 1.170,72€ |
40,65 € | 50 | 731,70 € |
28,45 € | 35 | 512,10 € |
20,32 € | 25 | 365,76 € |
16,26 € | 20 | 292,68 € |
12,19 € | 15 | 219,42 € |
8,13 € | 10 | 146,34 € |
4,06 € | 5 | 73,08€ |
0 € | 0 | 0€ |
15. Tarifário
Descrição da componente do tarifário | Preço (euro S/IVA) |
Voz (terminais associados à VPN) | 0,0000 € |
SMS (terminais associados à VPN) | 0,0000 € |
Preço por minuto do Serviço de Voz Nacional (origem - terminação) | |
Origem Rede Móvel - Redes Fixas “SFT” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 91, 921 e 929” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 93” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 996, 922, 924, 925, 926, 927” | 0,0150 € |
Preço por minuto do Serviço de Voz Internacional (origem - terminação) | |
Origem Rede Móvel - Zona 1 | 0,0600 € |
Zona 1 – Redes fixas União Europeia (Alemanha; Áustria; Bélgica; Chipre; Dinamarca; Eslovénia; Eslováquia; Espanha; Estónia; Finlândia; França (inclui Mónaco); Grécia; Holanda; Hungria; Irlanda; Itália (inclui S. Marino); Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Polónia; Reino Unido; Rep. Checa e Suécia), Suíça, Andorra e da Noruega; EUA e Canadá. | |
Origem Rede Móvel - Zona 2 | 0,1200 € |
Zona 2 – Redes Móveis União Europeia (Alemanha; Áustria; Bélgica; Chipre; Dinamarca; Eslovénia; Eslováquia; Espanha; Estónia; Finlândia; França (inclui Mónaco); Grécia; Holanda; Hungria; Irlanda; Itália (inclui S. Marino); Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Polónia; Reino Unido; Rep. Checa e Suécia), Suíça, Andorra e da Noruega; Resto da Europa. | |
Origem Rede Móvel - Zona 3 | 0,1800 € |
Zona 3 – Argélia, Marrocos, Tunísia, PALOP's, Venezuela, Áڰ do Sul, Austrália, Brasil e Macau. | |
Origem Rede Móvel - Zona 4; | 0,4000 € |
Zona 4 – Resto do mundo. | |
Preço por mensagem do Serviço de Mensagens Curtas (SMS) (origem - terminação) |
|
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 91, 921 e 929” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 93” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 996, 922, 924, 925, 926, 927” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Redes Fixas “SFT” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Redes internacionais | 0,1000 € |
Preço por mensagem do Serviço de Mensagens Multimédia (MMS) (origem - terminação) | |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 91, 921 e 929” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 93” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Rede Móvel “prefixos 996, 922, 924, 925, 926, 927” | 0,0150 € |
Origem Rede Móvel - Redes internacionais | 0,3500 € |
Preço por MB do Serviço de Dados | |
Origem Rede Móvel - Acesso à Internet | 0,0020 € |
Origem Rede Móvel - Acesso à rede de dados da entidade adquirente | |
Preço por minuto do Serviço de Roaming | 0,3705 € |
Roaming da Zona 1 | |
Preço por minuto de comunicações de voz efetuadas para país pertencente à Zona 1; | 0,0650 € |
Preço por minuto de comunicações de voz recebidas a partir de um país pertencente à Zona 1; | 0,0114 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) enviadas a partir de um país pertencente à Zona 1; | 0,0350 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) recebidas num país da Zona 1; | |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) enviadas a partir de um país da Zona 1; | 0,2000 € |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) recebidas num país da Zona 1; | |
Preço por MB dos dados na Zona 1 | 0,0520 € |
Zona 1 – União Europeia* (Alemanha; Áustria; Bélgica; Chipre; Dinamarca; Eslovénia; Eslováquia; Espanha; Estónia; Finlândia; França (inclui Mónaco); Grécia; Holanda; Hungria; Irlanda; Itália (inclui S. Marino); Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Polónia; Reino Unido; Rep. Checa e Suécia) | |
Roaming da Zona 2 | 0,7000 € |
Preço por minuto de comunicações de voz efetuadas para país pertencente à Zona 2; | 0,2000 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) enviadas a partir de um país pertencente à Zona 2; | 0,14000 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) recebidas num país da Zona 2; | |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) enviadas a partir de um país da Zona 2; | 0,4000 € |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) recebidas num país da Zona 2; | |
Preço por MB dos dados na Zona 2; | 0,5000 € |
Zona 2 – Áڰ do Sul; Andorra; Bósnia Herzegovina; Gibraltar; Gronelândia; Ilhas Faroé; Islândia; Liechtenstein; Moçambique; Noruega; Suíça | |
Roaming da Zona 3 | |
Preço por minuto de comunicações de voz efetuadas para país pertencente à Zona 3; | 1,1000 € |
Preço por minuto de comunicações de voz recebidas a partir de um país pertencente à Zona 3; | 0,3500 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) enviadas a partir de um país pertencente à Zona 3; | 0,2500 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) recebidas num país da Zona 3; | |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) enviadas a partir de um país da Zona 3; | 0,5000 |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) recebidas num país da Zona 3; | |
Preço por MB dos dados na Zona 3; | 0,2500 |
Zona 3 – Albânia; Angola; Arménia; Austrália; Bielo-Rússia; Brasil; Bulgária; Cabo Verde; Canadá; Croácia; EUA (inclui Ilhas Virgens e Porto Rico); Geórgia; Guiné-Bissau; Macedónia; Marrocos; Moldávia; Macau; República Dominicana; São Tomé e Príncipe; Timor; Tunísia; Turquia; Roménia; Ucrânia | |
Custo de Roaming resto do mundo | |
Preço por minuto de comunicações de voz efetuadas para país pertencente ao resto do mundo | 2,0000 € |
Preço por minuto de comunicações de voz recebidas a partir de um país pertencente ao resto do mundo; | 0,7000 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) enviadas a partir de um país pertencente ao resto do mundo; | 0,3500 € |
Preço unitário das Mensagens Curtas (SMS) recebidas num país do resto do mundo; | |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) enviadas a partir de um país o resto do mundo; | 0,6000 € |
Preço unitário das Mensagens Multimédia (MMS) recebidas num país do resto do mundo; | |
Preço por MB dos dados no resto do mundo; | 0,5000 € |
Zona 4 – Montenegro; Redes Satélite; Rússia; Sérvia e Resto do Mundo (excepto Benin; Cambodja; Kazaquistão; Chade; Cuba; Guadalupe; Guiana Francesa; Índia; Maldivas; Martinica, St. Barthelemy, St. Martin e Sri Lanka)
|
|
Preço por MB do Serviço de Dados | |
Internet | 0,0020 € |
Roaming Zona 1 | 0,0520&Բ;€ |
Roaming Zona 2 | 0,2500&Բ;€ |
Roaming Zona 3 | 0,2500&Բ;€ |
Roaming Resto do Mundo | 0,5000&Բ;€ |