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Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Instituto de Educação
Cidade Universitária
Objetivos

O Mestrado em Ensino de Física e Química visa proporcionar formação geral e habilitação profissional para a docência do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário nas áreas de Física e Química, através do desenvolvimento de competências científicas e didáticas específicas e da realização de prática pedagógica supervisionada.

 

O Instituto de Educação participa na lecionação deste Mestrado em Ensino em conjunto com a Faculdade de Ciências da Ǵ.

Saídas Profissionais

Escolas do ensino básico e secundário | Instituições de ensino e formação, nos domínios do ensino da física e da química.

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As candidaturas são no Instituto de Educação.

O valor da propina aguarda a aprovação do Conselho Geral.

Acesso e ingresso

Critérios de Admissão

1. São admitidos como candidatos à inscrição, nos termos do disposto no decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio, cujo anexo foi alterado pelo art. 7.º do decreto-lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014, aqueles que satisfaçam cumulativamente as duas condições seguintes: a) sejam titulares de um dos seguintes graus: i. licenciado ou equivalente legal na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos; ii. grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos; iii. grau académico superior estrangeiro na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica dos mestrados em Ensino; b) tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na respetiva especialidade de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º do decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio, cujo anexo foi alterado pelo art. 7.º do decreto-lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014. 2. Podem ainda candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades referidas no Anexo ao decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo art. 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014, aqueles que reúnam as condições a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.° do decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, e satisfaçam os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na respetiva especialidade constantes do mesmo anexo. 3. Podem igualmente candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades referidas no Anexo ao decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelo art. 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014, aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados para a respetiva especialidade no mesmo anexo. 4. Os candidatos admitidos terão que obter aprovação numa prova escrita de português realizada expressamente para acesso a este ciclo de estudos.

Propina 1º ano (indicativo)
697,00€
Propinas restantes (indicativo)
697,00€

Concurso estudante internacional

Propina 1º ano (indicativo)
1 063,47€
Propinas restantes (indicativo)
1 063,47€
Grau Académico
Mestrado
ECTS
120
Duração em Semestres
4
Regime
Diurno
Idioma
PT

徱ٲçã

徱ٲçã A3ES

Data de Decisão
Prazo de 徱ٲçã
6

Registo DGES

N.º de Registo
R/A-Ef 1844/2011
Data de Registo