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Consulta Preliminar | Restaurante Pavilhão de Portugal - Prorrogação do prazo até 20 de janeiro de 2025

A Ǵ está a promover a presente consulta preliminar ao mercado, em conformidade com o disposto no artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, que permite à entidade adjudicante recolher contributos dos operadores económicos para a preparação de procedimentos de contratação pública.

Pavilhão de Portugal

Este processo observa os princípios da boa administração, conforme estabelecido no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa, e da colaboração com os particulares, nos termos do artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo. Deste modo, assegura-se a prossecução do interesse público, o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e a participação ativa dos interessados na formação das decisões administrativas.

A consulta preliminar pode ser consultada aqui.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito para o endereço de correio eletrónico: pavilhaoportugal@ulisboa.pt, devendo os interessados indicar no assunto da mensagem a referência “Consulta Preliminar – Restaurante Pavilhão de Portugal”.

Prorrogação do prazo da consulta preliminar até 20 de janeiro de 2025.

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