Os eleitores que se encontrem ao abrigo deste estatuto podem exercer o direito de sufrágio entre 24 e 26 de setembro junto das entidades competentes.
Eleição para a Assembleia República - Voto Antecipado dos Investigadores, Bolseiros e Estudantes deslocados no Estrangeiros

Nos termos das alineas d) e f), do nº 2, do artigo 79º-B, da Lei nº 14/79, de 16 de maio, com redação que lhes foi dada pela Lei Orgânica nº 3/2018, de 17 de agosto, podem votar antecipadamente estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente e, os cidadãos eleitores que com eles vivam ou que os acompanhem, quando se encontram recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro.
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