Sustentabilidade Ambiental Aplicada
Conhecimento dos fundamentos da ciência da sustentabilidade, incluindo o seu percurso histórico, principais conceitos,
condicionalismos e sistemas motores, bem como o significado operacional do nexus água-alimentação-energia-biodiversidade,
incluindo a sua declinação em territórios rurais e urbanos;
- Compreensão de fenómenos e desafios da insustentabilidade ambiental e dos passos necessários para uma regulação e alocação
de recursos em sistemas multidisciplinares associados à conservação ou recuperação de capital natural;
- Capacidades para inovar, conceber, otimizar e operacionalizar iniciativas de sustentabilidade para a gestão pública ou privada de
recursos naturais, com enfoque nos sectores do nexus;
- Uso de metodologias e ferramentas para definir estratégias e aplicar práticas e técnicas para integrar a sustentabilidade em
políticas, sistemas e processos no âmbito do nexus, às escalas local e global.
Identificar e formular soluções para problemas de sustentabilidade ambiental, usando conhecimento fundamental e aplicado;
Promover intervenções para a gestão integrada de recursos, conjugando a capacidade de carga do território em sistemas agrícolas,
florestais e urbanos com os recursos água e energia e os valores da conservação da natureza;
Tratar e interpretar dados, experimentais e digitais, para avaliar e medir a sustentabilidade ambiental de políticas, sistemas ou
processos;
Gerir estratégias, planos e medidas para a sustentabilidade ambiental, sabendo explicar, comunicar e apoiar a sociedade em
processos participativos;
Trabalhar individualmente e em equipas multidisciplinares fazendo sínteses interdisciplinares e transdisciplinares, tendo capacidade
para o empreendedorismo e para uma aprendizagem ao longo da vida
Acesso e ingresso
Terão condições para se candidatar ao Mestrado em Sustentabilidade Ambiental Aplicada os estudantes que cumpram as condições
exigidas para o grau de Mestre (Art.º 17 do Decreto Lei n.º 65/2018, DR, 1.ª série - N.º 157, de 16 de agosto), nomeadamente:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nomeadamente em ciências ou engenharias do ambiente ou afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo
com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado
pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização
deste ciclo de estudos pela comissão de curso.