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Eleição para o Presidente da República - Voto Antecipado dos Estudantes

Informa-se que os estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral devem requerer, até 4 de janeiro de 2016, o direito de voto antecipado.

Este requerimento deve ser apresentado via postal ou através dos meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, solicitando-lhe a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado. Junto com o requerimento devem enviar: cópia do cartão de eleitor, ou na sua falta, certidão ou ficha de eleitor; cópia do cartão do cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo, declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

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