Agricultura Sustentável
Proporcionar formação teórica, metodológica e contextual avançada e promover investigação pertinente através da integração de competências em agricultura, ciência e engenharia agronómica.
Pretende-se através da colaboração com o tecido empresarial da área do ciclo de estudos, contribuir para a resolução de problemas das empresas, baseando o ensino em atividades de PBL (Project Based Learning), de forma inovadora e integrada, contribuindo para a otimização das cadeias de valor particulares das regiões.
O ciclo de estudos está orientado para dotar os estudantes, de competências transversais, técnicas e científicas capazes de promover o desenvolvimento nacional e internacional do setor agrícola, vital para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.
As IES proponentes têm como objetivos previamente definidos a sustentabilidade ambiental, económica e social das suas atividades e do ensino que ministram, sendo o cumprimento dos ODS da agenda 2030 um compromisso de ambas as IES.
Os conteúdos irão ser disponibilizados em breve
Acesso e ingresso
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em “Agricultura Sustentável”:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal nas áreas das ciências agrárias, veterinárias, biológicas, do ambiente, ou áreas afins. Podem, excecionalmente, ser admitidos outros alunos com o grau de mestre ou equivalente legal em áreas diversas, desde que considerado adequado pelo órgão estatutariamente competente para o efeito.
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente.