Enfermagem de Reabilitação
Desenvolver competências em Enf.em Reabilitação que possibilitem ao estudante cuidar da pessoa com necessidades especiais ao
longo do ciclo de vida, em todos os contextos, capacitando a pessoa com deficiência, limitação da atividade e/ou restrição da
participação para a reinserção e exercício da cidadania, maximizando a sua capacidade funcional;
Desenvolver competências que permitam aprender autonomamente ao longo da vida, contribuindo para o planeamento e
implementação de intervenções de Enf.em Reabilitação;
Desenvolver competências, respeitando os princípios ético-deontológicos profissionais, no processo de tomada de decisão, em
situações complexas e imprevisíveis de Enf.em Reabilitação de modo a implementar cuidados específicos e gerais de excelência;
Conferir competências que capacitem o estudante para a prossecução dos objetivos essenciais do 2º Ciclo de estudos do ensino
superior.
Os diplomados do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação estão habilitados com o grau de mestre, nível 7 de QNQ, e ser forem detentores do título profissional de enfermeiro, com dois anos de experiência profissional e se tiverem realizado a modalidade de Estágio com Relatório, ficam habilitados a requerer à Ordem dos Enfermeiros o título de Enfermeiro Especialista, uma vez que detêm as competências específicas e comuns para uma prática de cuidados de enfermagem especializados em situações de alta complexidade, para a liderança dos cuidados e equipas, a produção e disseminação do conhecimento científico e o desenvolvimento de soluções inovadoras e aplicadas à prática, em Enfermagem de Reabilitação, podendo vir a desenvolver a sua atividade profissional em três setores distintos: setor público, setor privado e em regime de exercício liberal (Centros de Saúde, Hospitais, Clínicas, Empresas, Escolas, Centros de Idosos, Clínicas de Reabilitação, entre outros).
Acesso e ingresso
Podem ingressar os Candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
• Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
• Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.
As atividades letivas ocorrem maioritariamente em regime pós-laboral, podendo algumas ser diúrnas. Os estágios são diúrnos ou por turnos, acompanhando a atividade dos enfermeiros orientadores.