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Aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

O decreto-lei que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Edifício com árvore
David Clifford

A medida publicada pelo , de 29 de agosto, estabelece um conjunto de soluções de forma a que os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreiras e os trabalhadores com contrato individual de trabalho nas entidades públicas empresariais sejam compensados pelos períodos de congelamento. Foram abrangidos pela medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores, aqueles que: 

  • Detinham 18 ou mais anos de exercício de funções (em 30 de agosto de 2023) integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017;
  • Estiveram sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pontos acumulados nas suas avaliações do desempenho, ou seja, terem acumulados pelo menos 6 pontos.

A medida estabelece, também, que é aplicada apenas uma vez a cada trabalhador e que os trabalhadores que a 1 de janeiro de 2024 não foram contemplados por esta medida, tendo 18 anos de serviço, mas não tinham o número de pontos necessários, assim que obtiverem os 6 pontos acumulados na sua avaliação de desempenho, serão então abrangidos.

Esta notícia foi criada pelo Departamento de Recursos Humanos da ULisboa. Consulte todos os conteúdos aqui.

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