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Alterações às tabelas do regime livre e do regime convencionado da ADSE

Considera-se transporte não urgente de doentes aquele que se realiza para a obtenção de cuidados de saúde, seja numa única ocasião ou em caso de necessidades regulares.

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As medidas visam regular as condições em que a assume o pagamento do transporte, fazendo alinhar as regras e preços da sua tabela de transportes às regras e preços do transporte não urgente de doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Entraram em vigor a 1 de maio as alterações aos preços e regras de determinados atos médicos incluídos nas tabelas do regime livre e do regime convencionado. As principais alterações prendem-se com o transporte não urgente de doentes, fraldas para incontinentes, consultas de psicologia, atualização dos preços dos partos e limitação da quantidade de alguns exames, bem como códigos que foram eliminados.

As novas tabelas estão disponíveis no site da :

  • Tabelas de Preços e Regras de Regime Convencionado (em vigor desde 1 de maio de 2024);
  • Tabela de Transporte do Regime Livre (em vigor desde 1 de junho de 2024).

Esta notícia foi criada pelo Departamento de Recursos Humanos da ULisboa. Consulte todos os conteúdos aqui.

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